Todos os danos eventualmente verificados na instalação ou no equipamento utilizado serão imputados ao/à utilizador/a, pelo custo da sua reparação ou substituição, de acordo com os valores apresentados e atualizados na data em vigor.
Artigo 25.º — Danos Materiais causados na Instalação e/ou Equipamentos
Vigente desde: 25/02/2025