- 1 -As classes que não obtenham um mínimo de 4 alunos/as podem não se iniciar, procedendo a Junta de Freguesia ao encaminhamento desses/as utentes/as para outra classe ou procedendo- se ao reembolso dos valores pagos.
- 2 -A Junta de Freguesia reserva-se o direito de fechar aulas que durante a época desportiva venham a perder alunos/as e que não possuam o número mínimo estabelecido.
- 3 -A Junta de Freguesia pode proceder à troca de professor/a em qualquer altura da época desportiva.
Artigo 28.º — Classes
Vigente desde: 25/02/2025