- 1 -O funcionamento das atividades desportivas é assegurado por técnicos/as qualificados/as, sob a orientação e direção da Junta de Freguesia.
- 2 -Podem usufruir destas atividades todos/as os/as interessados/as, dando-se prioridade, pela seguinte ordem, aos:
- a)Recenseados (e respetivo agregado) na Freguesia da Penha de França;
- b)Cidadãos que exerçam funções laborais ou estudem na Freguesia;
- c)Demais utentes.
Artigo 27.º — Atividades Promovidas na Piscina
Vigente desde: 25/02/2025