- 1 -O/a Diretor/a Técnico/a assume a direção e a responsabilidade pela atividade ou atividades físicas e desportivas que decorrem na Piscina.
- 2 -No âmbito da sua missão, são funções do/a Diretor/a Técnico/a, as identificadas na legislação em vigor, nomeadamente:
- a)Coordenar e supervisionar a prescrição, avaliação, condução e orientação de todos os programas e atividades físicas e desportivas, no âmbito do funcionamento da Piscina;
- b)Coordenar e supervisionar a avaliação da qualidade dos serviços prestados, bem como propor ou implementar medidas visando a melhoria dessa qualidade;
- c)Superintender tecnicamente, no âmbito do funcionamento da Piscina, as atividades desportivas nela desenvolvidas;
- d)Cumprir o horário de permanência a que se refere o artigo 16.º da Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, e a alínea d) do artigo 14.º do presente Regulamento.
Artigo 30.º — Competências do/a Diretor/a Técnico/a
Vigente desde: 25/02/2025