- 1 -Os/As profissionais responsáveis pelo enquadramento das atividades físicas e desportivas na Piscina devem ser:
- a)Detentores/as de Título Profissional de Técnico de Exercício Físico (cédula de exercício físico ou cédula de treinador/a de desporto) emitida pela entidade legalmente competente;
- b)Titulares de competências e qualificações na área do desporto, no âmbito do sistema nacional de qualificações, devidamente reconhecidas pela entidade legalmente competente.
- 2 -Na eventualidade de poder vir a ser prestado na Instalação, objeto do presente Regulamento, o enquadramento técnico de uma Atividade Física e Desportiva não compreendida no objeto de uma federação desportiva dotada de utilidade pública desportiva, a Entidade Gestora assegura-se que os respetivos profissionais sejam, em alternativa;
- a)Titulares de Licenciatura na área do Desporto ou da Educação Física; ou
- b)Titulares de cédula profissional emitida pela entidade legalmente competente.
Artigo 31.º — Qualificação dos/as Profissionais Responsáveis pelo Enquadramento das atividades Físicas e Desportivas
Vigente desde: 25/02/2025