- 1 -Os/as utentes enquadrados/as nas atividades físicas e desportivas promovidas pela Junta de Freguesia beneficiam de um seguro desportivo obrigatório, que cobre os riscos de acidentes pessoais inerentes à respetiva prática desportiva, e de um seguro de responsabilidade civil, nos termos da legislação específica nesta matéria.
- 2 -Os/As utentes de atividades não promovidas pela Junta de Freguesia devem assegurar-se que a entidade promotora que enquadra as suas atividades, subscreveu apólice de seguro desportivo obrigatório, de acordo com o descrito no Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro, podendo a mesma incorrer em responsabilidade pelo incumprimento da norma legal.
- 3 -As despesas relacionadas com a assistência médica prestada são apresentadas pelo/a sinistrado/a junto da respetiva entidade seguradora.
- 4 -Não há responsabilidade da Freguesia da Penha de França pelos resultados da assistência prestada aos/às utilizadores/as da Piscina após o momento em que estes abandonarem as instalações.
Artigo 34.º — Apólice de Seguro de Acidentes Pessoais
Vigente desde: 25/02/2025