- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplicam- se, com as necessárias adaptações, as disposições legais que regulam a presente matéria.
- 2 -Todas as dúvidas suscitadas pela aplicação ou interpretação do presente Regulamento serão analisadas, integradas e resolvidas, caso a caso, em sede de interpretação e integração de lacunas pela Junta de Freguesia.
Artigo 42.º — Regime subsidiário e interpretação
Vigente desde: 25/02/2025