- 1 -A Junta de Freguesia não se responsabiliza por qualquer extravio, furto ou danos de bens ou valores ocorridos durante a permanência na instalação desportiva.
- 2 -A Junta de Freguesia não se responsabiliza por quaisquer acidentes ocorridos na instalação desportiva, motivados por procedimentos contrários ao estabelecido no presente Regulamento e na legislação em vigor.
Artigo 43.º — Responsabilidade
Vigente desde: 25/02/2025