- 1 -A inscrição em qualquer atividade desenvolvida na Piscina é realizada, por ordem de chegada, na sua secretaria, no horário de abertura ao público.
- 2 -A inscrição é válida pela época desportiva, podendo ser realizada a renovação da mesma até ao fim do período de validade da inscrição.
- 3 -Para efeitos de inscrição, são necessários os seguintes dados pessoais: nome completo, data de nascimento, número de cartão de cidadão, número de identificação fiscal, contacto telefónico, morada e endereço de correio eletrónico.
- 4 -No caso de utilizadores/as menores de 16 anos, é necessário o consentimento expresso do representante legal para a recolha, tratamento e conservação dos dados constantes do número anterior.
- 5 -Os dados referidos no n.º 3 podem ser recolhidos através de leitor eletrónico de cartão de cidadão, se assim for consentido pelo seu titular.
- 6 -A inscrição confere o direito de acesso às atividades desenvolvidas na Piscina e só é válida após o conhecimento e aceitação expressa das normas constantes do presente Regulamento.
- 7 -As inscrições estão limitadas ao número de vagas existentes.
- 8 -Em cumprimento das normas de proteção de dados pessoais, o utente que fornecer dados de identificação no ato da inscrição e sempre que seja indispensável, que serão tratados no estrito cumprimento da lei, terá garantido o direito de acesso, eliminação e retificação dos seus dados, bem como o direito de oposição ao tratamento do mesmo.
- 9 -O controlo dos acessos à piscina é efetuado pela passagem do cartão de utente no torniquete previamente validado e regularizado nos serviços de secretaria da Piscina. O cartão de utente é passado no torniquete para entrar e para sair da instalação.
- 10 -Nos casos do número anterior, se o/a utente desejar reativar a sua inscrição, fica obrigado a regularizar o pagamento das mensalidades em dívida, ou proceder ao pagamento do preço de renovação da mensalidade do mês em que se efetuar a retoma. Caso a retoma da atividade ocorra passado mais de 12 meses após o pagamento do preço de inscrição ou renovação, será necessário a realização de uma nova inscrição (pagamento do preço de inscrição).
- 11 -Caso haja impedimento de frequentar a atividade, por razões de saúde, o/a utente pode requerer a suspensão do pagamento da mensalidade dirigida ao/à Diretor/a Técnico/a, devendo ser acompanhado de atestado médico a comprovar o impedimento.
- 12 -A suspensão não poderá exceder 3 (três meses) por época desportiva.
- 13 -O período mínimo de baixa é de 15 dias procedendo-se ao desconto de metade da mensalidade, no mês em que regressa.
- 14 -O/A utente que opte por cancelar a sua inscrição na Piscina não será reembolsado do valor das mensalidades e demais valores pagos antecipadamente, exceto por razão de força maior devidamente comprovada.
Artigo 6.º — Inscrição
Vigente desde: 25/02/2025