- 1 -A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas, licenças e preços previstos neste Regulamento, mediante fundamentação económica - financeira subjacente ao novo valor.
- 2 -A Junta de Freguesia pode atualizar o valor das taxas, licenças e preços estabelecidos neste Regulamento através do orçamento anual, de acordo com a taxa de inflação.
Artigo 14.º — Atualização de Taxas, Licenças e Preços
Vigente desde: 23/03/2026