- 1 -As taxas de atestados, provas de vida e confirmação em impresso próprio, declarações, certidões e termos de identidade e justificação administrativa, constam no Anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo e produção).
- a)A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme × vh + ct
em que:
TSA: Taxa dos Serviços Administrativos;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: Custo total unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Nota. - Ao valor apurado é aplicado o critério de arredondamento à décima.
- a)A fórmula de cálculo é a seguinte:
- 2 -Sendo que a taxa a aplicar será de 100 %, em todos os serviços executados.
- 3 -Aos valores indicados no n.º 2 acresce uma taxa de urgência de mais 50 %, para a emissão no prazo de 24 horas.
- 4 -O preço de certificação de fotocópias consta do Anexo I e têm por base o estipulado no Regulamento de Emolumentos dos Registos e dos Notariados.
- 5 -O preço pela emissão de fotocópias simples, não certificadas, de tamanho A4 e A3, a cores e a preto e branco, estão afixados no Anexo I.
- 6 -O preço de impressão de documentos de tamanho A4, a cores e a preto e branco, estão afixados no Anexo I.
Artigo 5.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 23/03/2026