- 1 -As taxas a aplicar pela licença e pela execução de cartão de feirante - 1.ª via -, constam do Anexo II e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, conferência de dados, registo e produção) e os custos de produção (desgaste de equipamento, consumíveis e energia):
TCF = tme × vh + cp
em que:
TCF: Taxa de cartão de feirante;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
cp: Custo produção necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.)
- 2 -As taxas a aplicar pela licença e pela execução de cartão de feirante - 2.ª via e transferência de lugar, constam do Anexo II e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, conferência de dados, registo e produção) e os custos de produção (desgaste de equipamento, consumíveis e energia), acrescido de uma taxa de desincentivo de 50 %:
TCF2 = Tme × Vh + Cp × Td
em que:
TCF2: Taxa de cartão de feirante - 2.ª via;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
cp: Custo produção necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.)
td: Taxa de desincentivo
Mercado Mensal - Moncarapacho
O preço a aplicar aos feirantes pela instalação e ocupação no mercado mensal de Moncarapacho, constam no Anexo II e são definidas em função da área, do metro quadrado de ocupação e o fim a que se destina.
Artigo 6.º — Mercados e Feiras
Vigente desde: 23/03/2026