- 1 -As taxas aplicáveis ao estacionamento nos passadiços da doca de recreio podem ser diárias, semanais, mensais, trimestrais ou anuais e são diferenciadas em duas épocas distintas: época baixa e época alta.
- 2 -A época baixa corresponde ao período que decorre de 1 de Outubro a 30 de Abril e a época alta ao período de 1 de Maio a 30 de Setembro.
- 3 -Ao estacionamento nos passadiços da doca de recreio aplicam-se as taxas constantes do anexo I ao presente regulamento.
- 4 -O estacionamento nos passadiços, por períodos inferiores a 4 horas, está sujeito ao pagamento de uma taxa no valor de 35% da tarifa diária da respectiva classe, sendo sempre devida a taxa mínima de 3(euro).
Artigo 2.º — Estacionamento nos passadiços
Vigente desde: 03/07/2009