- 1 -Pela prestação do serviço de abastecimento de água são faturadas aos utilizadores:
- a)A tarifa variável de abastecimento de água, devida em função do volume de água fornecido durante o período objeto de faturação, sendo diferenciada de forma progressiva de acordo com escalões de consumo para os vários utilizadores, expressos em m3 de água por cada trinta dias, a saber:
(1) Consumidores domésticos;
(2) Consumidores agropecuários
(3) Consumidores do sector público/industrial/comercial;
(4) Consumidores de institutos particulares sem fins lucrativos.
- 2 -As tarifas de fornecimento de água, previstas no número anterior, englobam a prestação dos seguintes serviços:
- a)Execução, manutenção e renovação de ramais, incluindo a ligação do sistema público ao sistema predial, com a ressalva prevista no Artigo 64.º;
- b)Fornecimento de água;
- c)Celebração ou alteração de contrato de fornecimento de água;
- d)Disponibilização e instalação de contador individual;
- e)Disponibilização e instalação de contador totalizador por iniciativa da Entidade Gestora;
- f)Leituras periódicas programadas e verificação periódica do contador;
- g)Reparação ou substituição de contador, torneira de segurança ou de válvula de corte, salvo se por motivo imputável ao utilizador.
- 3 -Para além das tarifas de fornecimento de água referidas no n.º 1, são cobradas pela Entidade Gestora tarifas em contrapartida de serviços auxiliares, designadamente:
- a)Execução de ramais de ligação nas situações previstas no Artigo 64.º;
- b)Realização de vistorias aos sistemas prediais a pedido dos utilizadores;
- c)Suspensão e reinício da ligação do serviço por incumprimento do utilizador;
- d)Suspensão e reinício da ligação do serviço a pedido do utilizador;
- e)Leitura extraordinária de consumos de água;
- f)Verificação extraordinária de contador a pedido do utilizador, salvo quando se comprove a respetiva avaria por motivo não imputável ao utilizador;
- g)Ligação temporária ao sistema público, designadamente para abastecimento a estaleiros e obras e zonas de concentração populacional temporária;
- 4 -Nos casos em que haja emissão do aviso de suspensão do serviço por incumprimento do utilizador e o utilizador proceda ao pagamento dos valores em dívida antes que a mesma ocorra, não há lugar à cobrança da tarifa prevista na alínea d) do número anterior.