- 1 -A tarifa variável do serviço aplicável aos utilizadores domésticos é calculada em função dos seguintes escalões de consumo, expressos em m3 de água por cada 30 dias:
- a)Consumidores domésticos:
1.º escalão: 0 - 20 m3
2.º escalão: 21 - 40 m3
3.º escalão: (maior ou igual que) 41 m3
- b)Consumidores agropecuários:
1.º escalão: 0 - 50 m3
2.º escalão: (maior ou igual que) 51 m3
- c)Consumidores públicos/industriais/comerciais:
1.º escalão: 0 - 50 m3
2.º escalão: (maior ou igual que) 51 m3
- d)Consumidores instituições particulares sem fins lucrativos:
1.º escalão: 0 - 50 m3
2.º escalão: (maior ou igual que) 51 m3
- a)Consumidores domésticos:
- 2 -O valor final da componente variável do serviço devida pelo utilizador é calculado pela soma das parcelas correspondentes a cada escalão.
- 3 -A tarifa variável aplicável aos contadores totalizadores é calculada em função da diferença entre o consumo nele registado e o somatório dos contadores que lhe estão indexados.
Artigo 63.º — Tarifa variável
Vigente desde: 23/05/2017