A presente alteração entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Republicação do Regulamento do Programa de Incentivo à Recuperação do Património Edificado Concelhio (PIRPEC)
A presente alteração entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Republicação do Regulamento do Programa de Incentivo à Recuperação do Património Edificado Concelhio (PIRPEC)