- 1 -O presente Regulamento define o regime a que obedece a concessão de apoios técnicos e financeiros, enquanto medida de incentivo à recuperação e reabilitação de edifícios para a valorização do tecido social, arquitetónico, urbano, cultural e histórico, promovida pela Câmara Municipal de Mealhada, designado por PIRPEC - Programa de Incentivo à Recuperação do Património Edificado Concelhio.
- 2 -As intervenções urbanísticas a realizar ao abrigo do PIRPEC devem responder cumulativamente aos seguintes objetivos:
- a)Salvaguarda e reabilitação dos edifícios garantindo condições de segurança, habitabilidade, salubridade, conforto, bem como falta de conservação da envolvente exterior, condições essenciais para a qualidade de vida das populações;
- b)Manutenção das características morfológicas urbanas bem como das características tipológicas dos edifícios, para a preservação da imagem e de elementos identitários;
- c)Valorização do parque habitacional tendo em vista a reabilitação e revitalização do tecido urbano.
Artigo 1.º — Objetivos
Vigente desde: 23/03/2021