- 1 -Verificada a regularidade da instrução do processo de candidatura, procede-se à sua apreciação, com emissão de parecer técnico não vinculativo no prazo de 30 dias, para efeitos de atribuição dos subsídios.
- 2 -A apreciação das candidaturas far-se-á tendo em atenção os seguintes indicadores, por ordem decrescente de prioridade:
- i)Estado de conservação do edifício;
- ii)Condições de habitabilidade e de funcionalidade;
- iii)Importância no contexto da envolvente urbana;
- iv)Relevância da obra proposta;
- v)Qualidade arquitetónica/estética.
- i)Estado de conservação do edifício;
- 3 -Os indicadores referidos no número anterior, serão classificados em 1, 3 e 5 pontos, segundo um modelo de avaliação multicritério, por aplicação direta da tabela seguinte:
Tabela de classificação
(ver documento original)
- 4 -O resultado da apreciação é obtido através da soma da pontuação atribuída a cada indicador.
- 5 -Quando da apreciação resultar uma pontuação superior a 20, o subsídio devido é corrigido em mais de 5 %.
Artigo 11.º — Apreciação
Vigente desde: 23/03/2021