- 1 -O apoio financeiro previsto no presente Programa é concedido pela Câmara Municipal de Mealhada sob a forma de subsídio a fundo perdido e tem carácter de complementaridade ao autofinanciamento.
- 2 -São condições de atribuição do apoio financeiro no âmbito do PIRPEC a apresentação de candidatura, nos termos do presente regulamento, à Câmara Municipal de Mealhada e respetiva aprovação por parte desta.
- 3 -Os subsídios são atribuídos em função do enquadramento da intervenção nos subprogramas definidos no artigo 5.º e da área envolvente a intervencionar (AEI), esta com incidência exclusiva sobre as áreas de fachadas, coberturas e interior a intervencionar, pela aplicação direta da tabela constante do anexo I do presente Regulamento.
- 4 -O cálculo da área envolvente a intervencionar (AEI) é determinado através de fórmula em conformidade com a tabela seguinte:
Cálculo da área envolvente a intervencionar (AEI)
(ver documento original)
- 5 -O subsídio não poderá exceder o valor de 10.000,00 (euro), à exceção de intervenções inseridas em Área de Reabilitação Urbana (ARU), delimitadas nos termos do RJRU - Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual), em que se admite uma majoração de 5 %, nos termos do artigo 11.º n.º 5 deste Regulamento.
- 6 -A alienação do edifício, antes de decorrido um período de cinco anos após a aprovação da candidatura, determina a devolução do subsídio recebido.
Artigo 6.º — Apoio financeiro
Vigente desde: 23/03/2021