- 1 -Para efeitos de aplicação prática do presente Regulamento classificam-se as diversas intervenções a que estarão sujeitos os edifícios, em programas e subprogramas que refletem vários níveis de complexidade e profundidade, como a seguir se descreve:
Programa A - Obras de Conservação, Recuperação e Reabilitação de Fachadas e Coberturas:
Subprograma A1 - Obras de manutenção, reparação, restauro e limpeza que têm por fim a conservação e consolidação e que admitem reparação simples de fachadas, refechamento de juntas e fissuras, pinturas, reparação do revestimento de azulejos das fachadas do edifício, sem alteração da cor ou do tipo de materiais, limpeza de cantarias, reparação e limpeza de cobertura e beirados, sem alteração do tipo de materiais, substituição e/ou colocação de caleiras e tubos de queda, reabilitação e reparação de caixilharias portas e janelas;
Subprograma A2 - Obras de reabilitação, recuperação e beneficiação das fachadas, resolvendo anomalias construtivas, funcionais, salubridade e de segurança acumuladas ao longo dos anos e que admitem picagem dos rebocos das fachadas, reboco, pintura, reparação do revestimento de azulejos das fachadas do edifício, sem alteração da cor e do tipo de materiais, recuperação ou substituição da cobertura com melhoria do seu comportamento térmico, com ou sem alteração do tipo de materiais e reabilitação, reparação de caixilharias portas e janelas;
Subprograma A3 - Obras contempladas pelo subprograma A2 às quais se junta a substituição de caixilharia portas e janelas podendo recorrer a materiais distintos dos existentes, desde que justificadamente integrados no edifício e na sua envolvente.
Programa B - Obras de Conservação, Recuperação e Reabilitação que impliquem intervenção exterior e interior:
Subprograma B1 - Obras abrangidas pelo subprograma A1 acompanhadas de intervenção interior que compreende obras simples de conservação e manutenção em paredes, pavimentos e tetos;
Subprograma B2 - Obras abrangidas pelo subprograma A2, com intervenção interior de renovação, modificação e/ou substituição dos materiais de revestimentos de paredes, pavimentos ou tetos, reparação, beneficiação ou substituição de caixilharia interior, beneficiação e reparação das redes prediais, instalações e infraestruturas técnicas;
Subprograma B3 - Obras abrangidas pelo subprograma A3 com intervenção interior de renovação, modificação e/ou substituição dos materiais de revestimentos de paredes, pavimentos ou tetos, reparação, beneficiação ou substituição de caixilharia interior, beneficiação e reparação das redes prediais, instalações e infraestruturas técnicas.
Programa C - Obras de reabilitação geral do edifício englobando intervenção exterior e interior, com preservação e valorização da preexistência, de que resulte a segurança no domínio estrutural, fachadas e/ou da cobertura, sem aumento da área de construção, da área de implantação, da altura da fachada ou do volume da edificação existente. Estas intervenções poderão constar de consolidação e reforço da estrutura de estabilidade, das fachadas e cobertura, de modificação pontual e devidamente justificada, da forma das fachadas com a abertura, encerramento ou alteração de vãos de iluminação, substituição de caixilharia portas e janelas podendo recorrer a materiais distintos dos existentes e alteração da inclinação das águas da cobertura, bem como as obras interiores do Subprograma B3, sem prejuízo da observância dos objetivos do presente programa.
Programa D - Obras de reabilitação geral do edifício tipificados no Tipo C que cumulativamente preveem obras de ampliação, com fundamento na necessidade de melhorar as condições de habitabilidade e de funcionalidade.
- 2 -As obras de ampliação previstas no Programa D são beneficiadas desde que não excedam 20 % da área de construção existente e licenciada.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 5.º — Programas de intervenção
Vigente desde: 23/03/2021