- 1 -Qualquer criança com idades compreendida entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico pode usufruir do serviço de AAAF nos estabelecimentos de educação do ensino pré-escolar onde esteja oficialmente matriculada, desde que tal seja solicitado nos prazos e moldes definidos pelo MSMF e Agrupamentos de Escolas.
- 2 -As AAAF são, nos termos da legislação em vigor, de frequência facultativa, sendo a inscrição anual e obrigatória.
- 3 -A inscrição no serviço de AAAF só poderá ser efetuada uma única vez durante o ano letivo.
- 4 -Por uma questão de equidade, o MSMF reserva-se ao direito de averiguar a veracidade da documentação apresentada pelos Encarregados de Educação e das situações que se apresentem duvidosas.
Artigo 6.º — Condições de Inscrição no Serviço de AAAF
Vigente desde: 18/03/2022