- 1 -As bolsas para estudantes internacionais podem consistir na redução parcial das propinas, podendo, em casos excecionais, devidamente fundamentados, nomeadamente atendendo à origem ou situação concreta dos destinatários, corresponder a uma isenção total do valor da propina do curso.
- 2 -Para efeitos do número anterior, sempre que não resulte o contrário do respetivo edital de abertura, a redução do valor da propina corresponde ao valor da diferença da propina de estudante internacional face ao valor da propina de estudante nacional.
- 3 -As bolsas aqui previstas são atribuídas por um ano letivo, com possibilidade de renovação, assumindo a duração máxima correspondente ao período total do ciclo de estudos ou da iniciativa, desde que não superior a três anos letivos.
Artigo 11.º — Caraterização das bolsas
Vigente desde: 07/03/2023