- 1 -Sem prejuízo das condições gerais que resultam do n.º 2 do artigo 6.º do presente regulamento, são elegíveis para efeito de atribuição de uma bolsa para estudantes abrangidos pelo Estatuto do Estudante Internacional os que venham a ser admitidos na UTAD, num curso da área STEAM, ao abrigo do respetivo regime e sejam oriundos de um país da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa).
- 2 -Em casos excecionais, devidamente fundamentados, a elegibilidade a que se reporta o número anterior pode alargar-se a estudante de outras nacionalidades ou ao estatuto do estudante refugiado, bem como reservar uma quota exclusiva para os estudantes do sexo feminino, desde que os respetivos cursos apresentem uma proporção de mulheres inscritas ao abrigo do estatuto do estudante internacional, nos três anos letivos anteriores, inferior a 40 % do total de estudantes.
- 3 -Sempre que se justificar, a atribuição de bolsa pode assentar em referenciação prévia de uma instituição pública ou ONG (Organização não governamental) do país de origem.
Artigo 12.º — Elegibilidade
Vigente desde: 07/03/2023