- 1 -Visando aumentar o número de jovens estudantes em ciclos curtos e de primeiro ciclo nas áreas STEAM, as bolsas aqui previstas correspondem a um valor fixo atribuído a estudantes do ensino secundário ou pós-secundário, com um valor definido anualmente através de protocolo entre as entidades envolvidas, não podendo, em todo o caso, exceder 30,00 (euro) por dia, nos casos em que seja atribuída em função da frequência de um curso de capacitação de ingresso no ensino superior ou de reconversão e atualização de competências enquanto formação pós-secundária.
- 2 -Sendo atribuída no âmbito de um curso, a bolsa tem uma duração equivalente ao seu número de dias de funcionamento, conforme resultante do respetivo edital.
- 3 -Sempre que se justifique, as bolsas a que se reportam a presente secção pode ser atribuída em função de uma iniciativa ou projeto direcionado para estudantes elegíveis nos termos do artigo seguinte.
Artigo 15.º — Caraterização das bolsas
Vigente desde: 07/03/2023