- 1 -Nos termos resultantes do respetivo protocolo, são elegíveis para a candidatura a uma bolsa, os estudantes do ensino secundário ou pós-secundário inscritos numa Escola, que se inscrevam num curso de verão ou de antecâmera de acesso ao ensino superior, bem como os que se candidatem a uma das iniciativas ou projeto a que se reporta o n.º 3 do artigo anterior.
- 2 -Sempre que se justifique, estas bolsas podem reservar uma quota exclusiva para os estudantes do sexo feminino ou integrados na variante de ensino profissional.
Artigo 16.º — Elegibilidade
Vigente desde: 07/03/2023