Sem prejuízo do previsto no n.º 2 do artigo 16.º do presente regulamento, os critérios de avaliação e seriação, a estabelecer no respetivo edital, devem primar pela situação social de cada candidato, bem como pelo mérito e motivação apresentada.
Artigo 18.º — Critérios de avaliação e seriação
Vigente desde: 07/03/2023