- 1 -As bolsas de mérito para estudantes da UTAD, num dos ciclos de estudos STEAM, podem assumir uma das seguintes modalidades, a ser devidamente regulamentado no edital de abertura:
- a)Bolsas de mérito para os estudantes com média de entrada mais alta no ensino superior ou que ingressem nos 2.os ciclos de estudos elegíveis;
- b)Bolsas de mérito para os estudantes com média mais alta de cada ano curricular;
- c)Bolsas de distinção dos melhores trabalhos de iniciação à investigação, incluindo, nomeadamente, relatórios de estágio, de projeto ou dissertações, quer em contexto académico quer empresarial.
- 2 -As bolsas a que se reportam a alínea c) do número anterior podem ser atribuídas enquanto apoio aos projetos que denotem maior potencial de distinção.
- 3 -Nos mesmos pressupostos dos números anteriores, o incentivo pode assumir a forma de prémio de mérito ou desenvolvimento, nomeadamente:
- a)Prémio Mais Inovação;
- b)Prémio Mais Empreendedorismo;
- c)Prémio Melhor Ideia.
- 4 -Nos casos devidamente fundamentados, as bolsas e prémios aqui previstos podem reservar uma quota exclusiva para os estudantes do sexo feminino, desde que os respetivos cursos apresentem uma proporção de mulheres inscritas, nos três anos letivos anteriores, inferior a 40 % do total de estudantes.
- 5 -Sempre que se justificar, salvaguardando os limites previamente estabelecidos, o mérito pode ser usado como critério para a decisão sobre o montante a atribuir a cada bolsa ou prémio, nomeadamente em função de uma percentagem ou classificação.
- 6 -Com as devidas adaptações, o edital de abertura, deve respeitar os demais normativos gerais que resultam do presente regulamento.
Artigo 19.º — Caraterização e regime supletivo
Vigente desde: 07/03/2023