- 1 -Em tudo o que não contrariar o presente regulamento, é subsidiariamente aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no Código de Procedimento Administrativo, bem como regulamentação interna da UTAD, nomeadamente o Regulamento de Propinas.
- 2 -Os casos omissos e lacunas são resolvidos por despacho do Reitor, ouvida a Comissão prevista no artigo 5.º, caso exista.
Artigo 23.º — Aplicação subsidiária e resolução de casos omissos e integração de lacunas
Vigente desde: 07/03/2023