- 1 -As bolsas a que se refere o presente capítulo são atribuídas em função dos limites definidos para cada curso e iniciativa, conforme resulta do n.º 2 do artigo 3.º deste regulamento, e em consonância com os critérios e procedimentos constantes para cada um deles.
- 2 -Sem prejuízo do previsto no n.º 4 do artigo 2.º deste regulamento, são condições gerais de candidatura:
- a)A matrícula e inscrição na UTAD, no respetivo ano letivo a que se reporta a bolsa, num dos ciclos de estudos de ensino superior, numa pós-graduação, grupo de UCs ou outra iniciativa desenvolvida pela medida Impulso Jovens STEAM;
- b)A inscrição, no respetivo ano letivo de atribuição da bolsa, num mínimo de 30 ECTS, sempre que aplicável;
- c)A situação regularizada ou assunção da obrigação do respetivo cumprimento, relativamente ao pagamento de propinas e outros emolumentos;
- 3 -A submissão da candidatura, sempre que possível, deve ser feita através de plataforma eletrónica na qual consta o respetivo formulário.
(Bolsa Equidade STEAM)
Artigo 6.º — Condições de atribuição e de apresentação de candidatura
Vigente desde: 07/03/2023