- 1 -Para efeitos de planeamento, coordenação e avaliação dos processos de atribuição de incentivos pode ser constituída uma Comissão de Coordenação de Incentivos Impulso (C2@I2), constituída, nomeadamente, por representantes do Gabinete de Ensino, Formação e Inovação Pedagógica, Gabinete de Projetos e Financiamento Externo, Serviços Sociais da UTAD e representantes dos estudantes, desde que respeitados todos os princípios de garantia da imparcialidade.
- 2 -A Comissão a que se refere o número anterior é criada por Despacho Reitoral, que estabelece a sua constituição, organização e funcionamento.
Artigo 5.º — Comissão de Coordenação e Acompanhamento de Incentivos Impulso
Vigente desde: 07/03/2023