- 1 -Sem prejuízo da demais documentação constante do edital de abertura, e do que resulta do artigo 6.º do presente diploma, a candidatura à bolsa deve ser instruída com a seguinte documentação:
- a)Declaração fiscal do agregado familiar;
- b)Carta de motivação.
- 2 -Outra documentação necessária que a comissão de coordenação, os serviços competentes ou o júri de seriação entendam necessária para a avaliação da candidatura e não constem do processo individual do candidato.
Artigo 9.º — Candidatura
Vigente desde: 07/03/2023