- 1 -Em caso de extinção da empresa, os respetivos representantes legais obrigam-se a comunicar a sua dissolução à UC com a antecedência mínima de 90 dias corridos, antes do início formal do processo de extinção na conservatória do registo comercial;
- 2 -Em caso de cessação de atividade e liquidação de empresas Spin-off com o perfil da alínea a) do artigo 2.º, na qual tenha adquirido uma posição de capital, deve ser assegurado o cumprimento das orientações do Conselho Geral em vigor nesta matéria.
Artigo 16.º — Extinção de Spin-off UC
Vigente desde: 13/03/2024