- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se promotores de Spin-off UC, os Membros da UC, definidos nos termos do número seguinte.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se Membros da UC:
- a)Os docentes, os investigadores e o pessoal técnico com vínculo à UC;
- b)Os bolseiros relativamente aos quais a UC seja entidade de acolhimento e/ou financiadora;
- c)Os colaboradores externos da UC que tenham requerido o estatuto de Membro UC, via protocolo existente com entidades do grupo UC, desde que o mesmo se encontre válido.
- 3 -Podem equiparar-se a membros UC:
- a)Os estudantes;
- b)Os antigos estudantes da UC.
Artigo 4.º — Promotores de Spin-off UC
Vigente desde: 13/03/2024