- 1 -Os promotores de empresas que se enquadrem na descrição da alínea a) do artigo 2.º, interessados em beneficiar do estatuto de Spin-off UC ao abrigo do presente Regulamento, dirigem ao Reitor um requerimento que deve conter obrigatoriamente:
- a)Identificação e currículo dos promotores e sua ligação à UC;
- b)Pacto Social e comprovativo do Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) da empresa devidamente constituída (se existente), acompanhado de identificação genérica dos objetivos e propósitos da empresa, à data do requerimento, referindo em especial o envolvimento de recursos humanos e/ou materiais da UC;
- c)Breve caracterização dos produtos e/ou serviços da empresa com explicitação das vantagens competitivas decorrentes da incorporação de conhecimento produzido na UC;
- d)Proposta de linhas gerais de relacionamento entre a empresa e a UC, nomeadamente áreas de investigação, desafios de I&D e outras que interesse evidenciar;
- e)Breve descrição do conhecimento, patentes e outros direitos de propriedade industrial, produtos ou serviços desenvolvidos na UC que são incorporados nos produtos ou serviços da empresa;
- f)Contrato de licenciamento, cedência de direitos de propriedade intelectual, de transferência de tecnologia, ou outros que regulem a relação entre a UC e a empresa no quadro da propriedade intelectual;
- g)Plano de desenvolvimento da empresa, para um período de 3 a 5 anos.
- 2 -A Divisão da UC com responsabilidade em matérias de transferência de conhecimento, disponibiliza, aos promotores, formulário próprio online para a formalização do requerimento previsto no número anterior.
Artigo 5.º — Pedido de reconhecimento de Spin-off com o perfil da alínea a) do artigo 2.º
Vigente desde: 13/03/2024