- 1 -Cabe ao Reitor autorizar o reconhecimento de uma empresa como Spin-off UC e aprovar as linhas gerais do Acordo de Cooperação previsto no Artigo 10.º, sob proposta inicial da empresa, no prazo de 60 dias consecutivos, a contar da data de submissão do pedido.
- 2 -A decisão de autorização é precedida de parecer emitido pela Divisão da UC com responsabilidade em matérias de transferência de conhecimento, que versa sobre os elementos previstos nos artigos anteriores.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Divisão da UC com responsabilidade em matérias de transferência de conhecimento pode recorrer a entidades externas para emissão do parecer.
- 4 -A Divisão da UC com responsabilidade em matérias de transferência de conhecimento pode requerer aos promotores os esclarecimentos, informações, retificação de documentos e documentos adicionais que se mostrem necessários à instrução dos processos, dispondo os promotores de um prazo máximo de 20 dias consecutivos para responder.
- 5 -São liminarmente indeferidos os pedidos que não se encontrem instruídos com os documentos e informação previstos nos artigos 5.º e 6.º, conforme os casos;
- 6 -O pedido pode ser ainda indeferido com os seguintes fundamentos:
- a)Não haja envolvimento de recursos humanos e/ou materiais da UC na criação da empresa;
- b)Não haja uma ligação evidente entre as vantagens competitivas da empresa e o conhecimento e tecnologia produzidos na UC;
- c)Não tenha havido resposta cabal ao pedido de informação a que se refere o n.º 4 do presente artigo.
- 7 -Os promotores têm o direito a pronunciar-se, por escrito, em sede de audiência prévia, sobre a proposta de decisão, no prazo de dez dias úteis, contados da respetiva notificação.
- 8 -Em caso de indeferimento, os promotores podem submeter nova candidatura, desde que se verifique uma alteração substancial da mesma.
- 9 -Os processos de reconhecimento de empresas Spin-offs UC ficam arquivados na Divisão da UC com responsabilidade em matérias de transferência de conhecimento.
Artigo 8.º — Análise do pedido de reconhecimento
Vigente desde: 13/03/2024