- 1 -O requerimento previsto nos artigos anteriores pode, se os promotores assim o entenderem, ser acompanhado de carta de apoio do IPN, caso a Spin-off faça ou tenha feito parte do seu universo de incubadas ou aceleradas.
- 2 -Pode também acompanhar o pedido de reconhecimento carta de apoio de outras instituições que dão suporte à criação de empresas da qual a Spin-off faça ou tenha feito parte.
Artigo 7.º — Elementos adicionais
Vigente desde: 13/03/2024