As taxas a aplicar por outros serviços prestados pela Freguesia constam do anexo Anexo II e são definidas em função da área, por metro quadrado, período de tempo e o fim a que se destina, de acordo com a seguinte fórmula:
TSPC = tme x vh + cu
em que,
TSPC: Taxa dos serviços prestados à comunidade tme: tempo médio de execução (½/hora para todos os documentos administrativos);
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).