- 1 -Durante o mês de abril e de forma transitória, os Operadores devem disponibilizar, para os utilizadores com passe deslizante cujo termo decorra durante o mês de abril, um passe com âmbito geográfico equivalente ao do passe Navegante Metropolitano, com a validade de 7 (sete) dias, a comercializar após o termo do título deslizante e a partir do dia 8 de abril de 2019 e até ao final desse mês, pelo preço de venda ao público de 10(euro) (dez euros), incluindo IVA.
- 2 -Nas matérias relativas a receitas, compensações e benefícios, os títulos previstos no número anterior seguem o regime previsto nas presentes Regras Gerais.
Artigo 24.º — Regime transitório
Vigente desde: 27/03/2019