- 1 -É criado o passe Navegante +65, que abrange as modalidades terceira idade, reformado ou pensionista, podendo ser adquirido por qualquer pessoa com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos, válido a partir do mês em que perfaz essa idade, ou reformada, ou pensionista, sendo válido para todas as deslocações abrangidas pelo passe Navegante Metropolitano.
- 2 -O passe previsto no presente artigo constitui um título de tarifa reduzida.
- 3 -A aquisição do passe Navegante +65 implica a identificação do respetivo perfil, devendo a prova da idade e as condições de acesso ao desconto reformado ou pensionista do adquirente deste título ser realizada nos termos fixados no Anexo II.
Artigo 6.º — Passe Navegante +65
Vigente desde: 27/03/2019