- 1 -Sem prejuízo das tarifas reduzidas previstas nos n.os 2 a 4 do presente artigo, o passe Navegante Metropolitano é vendido ao público ao preço de (euro) 40 (quarenta euros), incluindo Imposto sobre o Valor Acrescentado (adiante, IVA) e os Passes Navegante Municipal são vendidos ao público ao preço de (euro) 30 (trinta euros), incluindo IVA.
- 2 -Os passes Navegante Metropolitano Família e Navegante Municipal Família são vendidos ao público, respetivamente, pelos preços de (euro) 80 (oitenta euros), incluindo IVA, e (euro) 60 (sessenta euros), incluindo IVA.
- 3 -O passe Navegante +65 é vendido ao público pelo preço de (euro) 20 (vinte euros), incluindo IVA.
- 4 -O passe Navegante 12 é gratuito.
- 5 -Ao custo dos passes previstos nos números anteriores acresce, em qualquer caso, o custo do respetivo suporte físico, quando aplicável.
- 6 -Os procedimentos de atualização das tarifas dos passes previstas nas presentes Regras Gerais são estabelecidos por deliberação da AML, assegurando-se a sua conformidade com as regras estabelecidas na Portaria n.º 298/2018, de 13 de novembro, e demais legislação aplicável.
Artigo 8.º — Tarifas
Vigente desde: 27/03/2019