- 1 -Todos os títulos de transporte identificados nas presentes Regras Gerais são pessoais e intransmissíveis.
- 2 -Os passes previstos nas presentes Regras Gerais, à exceção do passe Navegante 12, têm validade mensal, que decorre desde o primeiro ao último dia do mês para o qual são adquiridos, sem prejuízo da possibilidade de estabelecimento de diferente validade por instrução técnica da AML.
- 3 -Como suporte físico e da informação dos passes previstos nas presentes Regras Gerais é adotado o cartão Lisboa Viva ou outro suporte que venha a ser determinado por instrução técnica da AML.
Artigo 9.º — Titularidade, validade e suporte físico
Vigente desde: 27/03/2019