- 1 -Entende-se por "Fogueira", a combustão com chama, confinada no espaço e no tempo, para aquecimento, iluminação, confecção de alimentos, protecção e segurança, recreio ou outros fins.
- 2 -Entende-se por "Queimada", o uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração, cortados mas não amontoados.
- 3 -Entende-se por "Queima", o uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração, cortados e amontoados.
- 4 -Entende-se por "Sobrantes de Exploração", o material lenhoso e outro material vegetal cortado e amontoado resultante de actividades agro-florestais.
- 5 -Entende-se por "Espaços Florestais", os terrenos ocupados com floresta, matos e pastagens ou outras formações vegetais espontâneas.
- 6 -Entende-se por "Espaços Rurais", os espaços florestais e terrenos agrícolas.
Artigo 62.º-A — Definições
Vigente desde: 07/07/2009