- 1 -O requerimento é liminarmente verificado pelos Serviços Académicos e, cumprindo os requisitos necessários, enviado ao Júri de Creditação do ciclo de estudos a que respeita no prazo máximo de dez dias úteis, após se encontrar integralmente instruído.
- 2 -O Júri de Creditação aprecia o processo e decide fundamentadamente num prazo máximo de dez dias úteis.
- 3 -Sempre que, no âmbito da apreciação dos processos, seja requerida pelo Júri de Creditação documentação suplementar é suspensa a contagem de prazo até à entrega da documentação solicitada.
- 4 -O aluno é notificado pelos Serviços Académicos da decisão, de preferência por via eletrónica, no prazo máximo de cinco dias úteis.
- 5 -O aluno, caso não aceite a creditação dispõe de cinco dias úteis, a contar da notificação, para recorrer da decisão do Júri de Creditação para o Conselho Científico, de cuja decisão não cabe recurso.
- 6 -No caso do recurso para o Conselho Científico, previsto no número anterior, este dispõe de um prazo de trinta dias úteis para decidir e comunicar a decisão ao requerente, por via dos Serviços Académicos.
Artigo 10.º — Prazos relativos ao processo
Vigente desde: 23/05/2017