- 1 -No âmbito de cada ciclo de estudos é nomeado, pelo Conselho Científico, um Júri de Creditação, que integra:
- a)O Diretor do ciclo de estudos, que preside;
- b)Dois elementos da área científica do ciclo de estudos, a designar sob proposta do Presidente do Júri, de entre os membros do Conselho Científico.
- 2 -O mandato dos membros do Júri de Creditação cessa:
- a)Com a eleição de novos membros para o Conselho Científico;
- b)A pedido do próprio ao Presidente do Conselho Científico;
- c)Por perda do cargo que por inerência mandata o titular;
- d)Por termo da sua colaboração com a entidade instituidora do ISG.
- 3 -A substituição dos membros do Júri de Creditação ocorre:
- a)Automaticamente sempre que se verifique o disposto na alínea c) do número anterior;
- b)Por nomeação pelo Conselho Científico, sob proposta do Presidente, nos restantes casos.
- 4 -O registo das decisões do Júri de Creditação é lavrado nos respetivos processos.
Artigo 4.º — Júri de Creditação: criação, composição e mandato
Vigente desde: 23/05/2017