- 1 -São Competências do Júri de Creditação:
- a)Acompanhar os processos de creditação de competências requeridos;
- b)Analisar e decidir sobre a atribuição das creditações de competências, respeitando o estabelecido pelo presente regulamento e pela legislação aplicável.
- 2 -Ao Presidente do Júri de Creditação compete:
- a)Coordenar as tarefas do júri;
- b)Dirigir as reuniões;
- c)Representar o júri ou delegar essa representação;
- d)O voto de qualidade nos casos em que seja necessário o desempate;
- e)Validar, em nome do júri, os processos submetidos para apreciação;
- f)Outras atribuições descritas no presente regulamento ou que venham a ser definidas pelos órgãos competentes.
Artigo 5.º — Competências do Júri de Creditação e do seu Presidente
Vigente desde: 23/05/2017