O presente Regulamento entra vigor no 1.º dia útil seguinte à sua publicação nos termos legais.
4 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, Humberto da Costa Cerqueira.
ANEXO
Tabela de valores a pagar por cada participante/expositor por setor de atividade e por stand
(ver documento original)
311335629