- 1 -O reconhecimento de experiência profissional, traduzida em créditos ECTS, deve resultar de uma avaliação em que sejam considerados os conhecimentos, competências e capacidades, bem como o seu nível e adequação à(s) área(s) científica(s) do ciclo de estudos.
- 2 -Podem ser utilizados na creditação referida no número anterior um ou vários métodos e componentes de avaliação adequados aos objetivos do ciclo de estudos.
- 3 -Os métodos de avaliação utilizados devem garantir a adequabilidade da experiência profissional aos objetivos de aprendizagem do ciclo de estudos, a demonstração de conhecimentos fundamentais nas áreas científicas envolvidas, a capacidade de reflexão crítica e a atualidade dos conhecimentos.
Artigo 4.º — Creditação de Experiência Profissional
Vigente desde: 28/03/2019