- 1 -A creditação envolve, obrigatoriamente, a intervenção do Conselho Científico da Faculdade do ciclo de estudos a que respeita o pedido.
- 2 -O Conselho Científico confia às Comissões de Creditação dos cursos a aplicação destas regras gerais que não podem ser por elas alteradas.
- 3 -As Comissões de Creditação são propostas pelo Presidente do Departamento a que pertence o ciclo de estudos, para aprovação no Conselho Científico da Faculdade, e são constituídas pelo Diretor de Curso, pelo Coordenador de mobilidade e por dois membros da Comissão Científica do respetivo curso.
Artigo 6.º — Órgãos competentes para a decisão sobre creditação
Vigente desde: 28/03/2019