- 1 -O pedido de creditação será efetuado pelo interessado nos Serviços Académicos, online ou presencialmente, no formulário disponibilizado para o efeito e está sujeito a emolumentos fixados pela UBI.
- 2 -Os pedidos de creditação podem ser apresentados:
- a)No ato de inscrição do estudante;
- b)Até dia 31 de outubro de cada ano letivo;
- c)Até 31 de março exclusivamente para pedidos de creditação de UC's do 2.º semestre;
- d)Excecionalmente, poderá ser autorizada a apresentação de pedidos de creditação quando a publicação de resultados de avaliação relativos ao ano letivo anterior tenha ocorrido depois do termo do prazo estabelecido para o efeito.
- 3 -Após submissão do pedido de creditação o requerente dispõe de cinco dias úteis para apresentação da documentação e pagamento do respetivo emolumento.
- 4 -Os pedidos de creditação serão liminarmente indeferidos pelo não cumprimento do disposto no número anterior.
- 5 -Decorrido o prazo referido no n.º 3, os Serviços Académicos dispõem de dez dias úteis para verificação da correta instrução dos processos e subsequente envio às Comissões de Creditação.
- 6 -O prazo para análise do pedido não deverá ultrapassar os 25 dias úteis subsequentes à do pedido.
- 7 -Quando se julgarem necessários os procedimentos de avaliação descritos no n.º 3 do artigo 2.º, caso em que a decisão deve ser comunicada até 50 dias úteis, contados a partir da data da confirmação da regularidade do pedido.
- 8 -O total de ECTS atribuídos, no âmbito do processo de creditação, deve ser discriminado por área científica e deverão ficar identificadas as unidades curriculares obrigatórias do plano de estudos que o estudante fica dispensado de frequentar.
- 9 -A decisão de creditação será publicada no Sistema de Informação da UBI (Balcão Virtual) e dela não cabe recurso, salvo se fundada em algum vício de forma.
- 10 -O recurso referido no número anterior só pode ocorrer nos 5 dias úteis subsequentes à data da comunicação, sendo feito através de requerimento no balcão Virtual.
- 11 -O estudante fica autorizado a frequentar condicionalmente todas as unidades curriculares do ciclo de estudos em que se inscreve, apenas até à comunicação da decisão de creditação.
- 12 -Não é permitida ao estudante a avaliação/melhoria de classificação nas unidades curriculares a que teve creditação.
Artigo 7.º — Tramitação e prazos aplicáveis
Vigente desde: 28/03/2019