A CGL não se responsabiliza pela perda ou extravio de bens, por parte dos utentes, não ficando obrigada a qualquer indemnização ou reembolso dos mesmos.
Artigo 19.º — Responsabilidade em caso de perda ou extravio
Vigente desde: 07/03/2023
A CGL não se responsabiliza pela perda ou extravio de bens, por parte dos utentes, não ficando obrigada a qualquer indemnização ou reembolso dos mesmos.